Para o senador do DEM, o sistema crowfunding de arrecadação pode servir de "subterfúgio" para que empresas realizem doações a pessoas físicas sem qualquer controle ou fiscalização da Justiça Eleitoral. Essa prática é vedada por determinação do Supremo Tribunal Federal que no ano passado considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para custeio de atividades político-partidárias e também para financiamento das campanhas eleitorais.
"O presente caso revela muito além do que uma forma criativa, moderna ou heterodoxa de financiar as viagens da presidente afastada Dilma Vana Rousseff para denunciar aquilo que o vitimismo antirrepublicano achou por definir como um ;golpe contra o seu mandato;", critica Caiado, ao destacar que a medida é um "estratagema" de arrecadação de recursos em benefício do PT e da presidente afastada.
Na representação, Caiado ponderou que a possibilidade de fraude contra o sistema de controle e fiscalização das finanças partidárias é tão evidente no caso que, na sessão de 1; de julho passado, o TSE sinalizou ser impossível usar o sistema de crowfunding para captação de recursos eleitorais.
A Corte, na ocasião, não pode aceitar responder à consulta feita, mas indicou que a arrecadação só é permitida por meio de site do candidato, de partido político ou de coligação, formas que são possíveis um "real controle" das finanças eleitorais.