Durante o seu voto, o ministro sustentou que Cunha tinha a palavra final sobre a indicação do PMDB para a diretoria internacional da Petrobras e que deu apoio para que Jorge Luiz Zelada chegasse ao cargo.
Em troca da sustentação política, Cunha teria recebido uma propina na ordem de R$ 5 milhões, fruto da compra do campo de petróleo em Benin, na África, pela estatal.
O ministro disse ainda que o peemedebista não estava sendo acusado por indicar um nome para a Petrobras, mas sim por receber pagamento de forma ilícita para isso. "Os elementos colhidos conformam o possível cometimento do crime de corrupção passiva por parte do acusado, ao se incorporar em engrenagem espúria protagonizada por Jorge Luiz zelada, se fazendo dela beneficiado", afirmou o relator.
Para Teori, a falta de declaração dos valores depositados na Suíça ao Banco Central e à Receita Federal e a incompatibilidade com o seu rendimento, ou seja, com o salário que recebe como deputado federal, indicam que Cunha cometeu também o crime de lavagem de dinheiro. Já manutenção no exterior de valores não declarados superiores a US$ 100 mil indicam evasão de divisas.
Acordos
Durante o seu voto, Teori também defendeu os acordos de cooperação internacional fechados pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato, e defendeu que os dados enviados pela Suíça poderiam ser usados na investigação contra Cunha no Brasil.
"A prevenção e erradicação da corrupção são responsabilidade de todos os Estados. No caso, é legítima a providência da autoridade brasileira de, com base no material suíço, investigar o processado por evasão de divisas", disse.
Teori também descartou argumentações técnicas da defesa de Cunha contra o recebimento da denúncia, como o fato de que não foi possível ter acesso aos registros audiovisuais de delatores da operação.
Cunha já é réu em um processo no STF e responde a pelo menos outros cinco inquéritos na Corte.