Primeira testemunha da presidente afastada, Dilma Rousseff, a ser ouvida pela Comissão Especial de Impeachment, o ex-secretário-executivo adjunto da Casa Civil Gilson Bittencourt afirmou, na manhã desta terça-feira (14/6), que a gestão da petista não maquiou o balanço contábil. De acordo com ele, não houve as chamadas ;pedaladas fiscais;. Ele explicou que, no caso do Plano Safra, não existiu operações de crédito entre o governo federal e o Banco do Brasil. Para ele, o que ocorreu nada mais foi do que uma prestação de serviço.
;Sempre existiu essa variação em relação à data de pagamento. A legislação não define um prazo de vencimento exatamente porque aí depende muito do fluxo durante o ano, que permite que o Tesouro vá fazendo seu balanço exatamente para equilibrar os pagamentos de acordo com expectativa de receita que tem;, disse.
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O senador Lindeberg Farias (PT-RJ) aproveitou a fala de Bittencourt para dizer que não se pode falar em atraso de pagamento se não existe um prazo estipulado em lei. No entanto, relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que, em 2014 e 2015, houve atrasos sistemáticos no repasse de recursos ao Banco do Brasil, à Caixa e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (Bndes). A verda era destinada a programas como Bolsa Família, Seguro Desemprego, Safra Agrícola e Sustentação do Investimento (PSI).
Alguns senadores que são a favor do afastamento da presidente Dilma, questionaram se era normal que um banco público passasse mais de um ano sem receber. Bittencourt afirmou que o ideal seria a publicação de portaria para não permitir que o saldo ultrapassasse o prazo de 31 de dezembro do ano em questão. ;A portaria atual permite essa possibilidade;, respondeu à senaddora Lúcia Vânia (PSB-GO).
Para sustentar a tese defendida na Comissão Especial de Impeachment, Bittencourt detalhou como funciona o que classifica como prestação de serviço.em relação ao Plano Safra. ;Em momento algum o que a União paga ao banco está diretamente relacionado ao que o produtor recebe. Ele recebe um recurso que vem do próprio banco ou de outra fonte, como o Funcafé, por exemplo. E a participação da União é na diferença entre a taxa de juros entre o que o produtor paga e o custo desse dinheiro. É uma relação direta com o banco, então não caracterizaria como uma operação de crédito entre a União e o Banco do Brasil;, explicou.
O ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura André Nassar, segunda testemunha de defesa ouvida no colegiado, afirmou que os repasses do Plano Safra não prejudicaram o financiamento do campo e servem para evitar a descontinuidade da política de crédito.
Ele também afirmou que portaria do Ministério da Fazenda não estabelece nenhum prazo para que os os pagamentos sejam feitos pela União. "Nunca fizemos nenhuma discussão internamente se equalização era ou não operação de crédito. Sobre a decisão do TCU, nunca recebi nenhum alerta", afirmou o ex-secretário de Política Agrícola.
Perícia
Alvo de intenso debate na semana passada entre petistas e senadores da base de sustentação do governo Michel Temer, durante sessão na Comissão Especial de Impeachment, a perícia em documentos que embasam a acusação contra a presidente afastada, Dilma Rousseff, foi autorizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. A análise será realizada por três consultores do Senado Federal. Eles têm um prazo de dez dias para concluir a tarefa.
Em despacho, Lewandowski afirmou que a análise guarda relação direta com as teses defendidas pela defesa, ;não se mostrando, em princípio, irrelevante, impertinente ou protelatória e não causará dano à acusação;. O presidente da Corte informou que a perícia não causará nenhum tipo de prejuízo ao cronograma estabelecido pelo colegiado.
;De outra parte, convém sublinhar que não haverá qualquer custo para as partes, já que seriam nomeados como peritos três técnicos do corpo de servidores do próprio Senado Federal, rechaçada que foi pelo relator a realização de perícia internacional;, apontou.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a prova permitirá oferecer aos membros da comissão e, posteriormente, aos 81 senadores, um conjunto mais amplo de elementos para que possam formar a sua convicção com maior segurança. Ele lembrou ainda que o mesmo procedimento foi adotado no processo de impeachment do presidente Fernando Collor em 1992.