[SAIBAMAIS]O valor cobrado pela Procuradoria seria "suficiente para garantir a efetivação das sanções de perda do acréscimo patrimonial ilícito e ressarcimento do dano causado ao erário, solidariamente neste tocante, observadas as suas participações individuais nos fatos em apreço, mais três vezes o mesmo importe a título de multa civil como sanção autônoma" - como previsto no artigo 12, inciso I, Lei 8.429/92.
Defesa
"Na ânsia de gerar fatos, sempre às vésperas do Conselho de Ética, agora propõem ação civil pública por ato de impropriedade administrativa. A absurda ação não poderia jamais ser proposta contra quem não praticava atos na Petrobras", defendeu-se Eduardo Cunha por meio de nota.
"Além de não ter nada a ver com os fatos, eu não era dirigente da Petrobras e recorrerei disso, bem como da distribuição, em Curitiba, que detém somente foro criminal, não cível", finaliza a nota do deputado.