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Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco são condenados a indenizar petroleiros

A condenação em primeira instância foi expedida pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio

Julgados por corrupção na Operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco foram condenados pela Justiça do Rio a indenizar petroleiros por danos morais coletivos. Os delatores deverão pagar indenização de R$ 452 mil cada um em favor do fundo de pensão dos petroleiros, a Petros. Na decisão, a juíza pondera que a cobrança de "valores vultuosos" pelos ex-funcionários da estatal causou, além das perdas financeiras, "profunda repulsa no meio social e desconfiança da honorabilidade da empresa estatal".

A condenação em primeira instância foi expedida pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11; Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A ação foi movida pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) em março do último ano sob alegação de que "além dos bilhões de reais que eles desviaram, projetos estratégicos para o país foram paralisados, empregos perdidos, famílias desprotegidas e os petroleiros desmoralizados".

[SAIBAMAIS]Na sentença, a magistrada avalia que o dano coletivo é caracterizado por agressão à cultura imaterial de um grupo. A defesa do ex-gerente executivo Pedro Barusco alegou que as ofensas aos funcionários partiram da imprensa. A sentença, entretanto, considera a conduta dos réus colocou "em risco a honra do grupo", além de ter provocado à estatal um "profundo descrédito no mercado".

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"A conduta dos réus promovendo atos ímprobos em detrimento dos demais colegas de casa, por si só transcende o mero aborrecimento, ensejando constrangimentos, repulsa, angústia e aflição passíveis de reparação", destacou Lindalva.

A magistrada também considerou a incerteza dos funcionários quanto a manutenção de seus empregos, citando o Plano de Demissão Voluntária (PDV) aberto pela companhia no último mês de abril, com a perspectiva de desligar até 12 mil funcionários. "Devido ao descrédito reinante de cancelamentos de obras e contratos (os funcionários) podem perder seus empregos causando profunda intranquilidade coletiva", indicou Lindalva.

Durante o processo, petroleiros e delatores participaram de uma audiência de conciliação, sem sucesso. A FUP pedia R$ 1 milhão de cada réu, mas a juíza fixou valor de R$ 400 mil, somado à juros mensais retroativos à data de abertura da ação. Ainda cabem recursos.

Em nota, a Federação considerou a sentença uma importante "reparação" aos petroleiros. "A condenação é o recado da categoria petroleira de que jamais se silenciará diante de qualquer ataque dos gestores à Petrobras, seja no âmbito da corrupção ou das tentativas de desmonte da empresa", informou o comunicado.