Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelo julgamento dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, existe material probatório além das delações de Ricardo Pessoa e do diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana.
Conforme o magistrado, há provas decorrentes de sigilo telemático ligando os executivos ao funcionamento da CPI da Petrobras. "Na época, Ricardo Pessoa e demais empreiteiros não foram, de fato, convocados para depor nas comissões, o que só veio ocorrer em 2015, dessa vez sem a participação de Gim Argello", observou Gebran.
O magistrado destacou que tanto o dono da UTC como o diretor financeiro da empresa tiveram suas delações premiadas homologadas pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seus depoimentos, afirmaram o repasse de R$ 5 milhões a quatro partidos políticos.
"É perturbador ver que o investigado, na condição de membro da CPI, deveria agir na apuração de tais ilícitos, mas age à margem da lei e da confiança depositada por seus eleitores", sentenciou Gebran.
Quanto ao fato de Argello não ser mais parlamentar, o desembargador ressaltou que mesmo sem mandato, não há garantias de que tenha perdido poder político, lembrando em sua decisão que o investigado esteve na iminência de ser nomeado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da União (TCU), o que só não teria ocorrido por oposição pública do presidente do TCU
"Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e, ainda, havendo risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, cabível, por ora, a manutenção da prisão preventiva do paciente, sem prejuízo de melhor avaliação após prestadas informações e parecer do Ministério Público Federal", concluiu o desembargador.
O mérito do habeas corpus deverá ser julgado pela 8; Turma, mas não tem data marcada.