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[SAIBAMAIS]"Descabe a paralisação do processo de impedimento instaurado contra a chefe do Poder Executivo, considerada a denúncia formalizada contra o vice-presidente da República. No caso, há de observar-se a autonomia das apurações e dos atos praticados pelos agentes políticos", decidiu o ministro.
No dia 5 de abril, o ministro determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitasse pedido de abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer.
O pedido foi protocolado pelo advogado Mariel Marley Marra, de Minas Gerais. De acordo com o advogado, há indícios de que Temer cometeu crimes de responsabilidade. O advogado tinha feito o mesmo pedido à Mesa da Câmara dos Deputados, mas a abertura foi rejeitada por Cunha (PMDB-RJ). Na semana passada, sete dos 25 partidos com representação na Câmara indicaram nomes para compor a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment do vice-presidente.
Após a decisão do ministro, a Mesa da Câmara recorreu à Corte e alegou que Temer não pode responder por crime de responsabilidade, porque sempre assumiu a Presidência da República eventualmente, na ausência de Dilma Na semana passada, a Câmara apresentou o primeiro recurso contra a decisão do ministro.
Os advogados da Câmara também argumentam que o vice-presidente não pode ser responsabilizado pelos decretos que assinou sobre abertura de créditos suplementares. Segundo os advogados, Temer apenas deu continuidade às ;iniciativas da presidente;.
*Com informações de Educardo Militão