A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do juiz federal Aroldo José Washington, dos
servidores Reis Cassemiro da Silva e Marcelo Henrique Figueira e do advogado José Brum Júnior em até
R$ 8,06 milhões.
Os quatro são réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo
Ministério Público Federal em Bauru, interior de São Paulo, por supostas irregularidades e fraudes
praticadas no Juizado Especial Federal de Avaré, interior paulista, entre os anos de 2004 e
2011.
As condutas dos envolvidos geraram prejuízos aos cofres da União e do INSS, assim
como enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios da administração pública, como a moralidade e
a impessoalidade, afirma o Ministério Público Federal em nota divulgada em seu site nesta
quinta-feira, 14.
O bloqueio, em decisão liminar em ação
civil por ato de improbidade, foi ordenado no dia 1.; de fevereiro pelo juiz Leonardo Pessorrusso de
Queiroz, da 1.; Vara Federal Mista de Avaré. A divulgação da ordem judicial ocorreu nesta quinta,
14.
"Os fatos trazidos à baila são gravíssimos e se enquadram, por ora, nos artigos 9, 10
e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, na forma descrita pelo autor (Ministério Público
Federal)", argumenta o juiz Leonardo de Queiroz.
"Apontam (...) para a prática de atos de
improbidade por parte de todos os requeridos, vindo a corroborar, por enquanto, o quanto descrito na
inicial, com o aviltamento, no mínimo, aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade
e legalidade, os quais devem reger a conduta de todos os agentes públicos."
Os dois
servidores já foram demitidos do serviço público e o magistrado está afastado do cargo desde outubro
de 2015, enquanto responde a processo administrativo disciplinar, ainda não finalizado, segundo o
Ministério Público Federal.
A Procuradoria da República, o magistrado e os dois técnicos
judiciários "criaram um esquema para concessão irregular de benefícios previdenciários por via
judicial". "Para tanto, orquestraram fraudes em perícias médicas, contábeis e socioeconômicas, e
permitiram que pessoas residentes em municípios não abrangidos pela 32; Subseção Judiciária
utilizassem endereços falsos para terem suas ações julgadas pelo JEF (Juizado Especial Federal) de
Avaré".
"Com o intuito de garantir laudos de incapacidade para o trabalho, os réus
pressionavam os peritos que atestavam a aptidão laboral dos segurados, os coagindo a conceder maior
número de benefícios. Eles também direcionavam os agendamentos, priorizando peritos menos rigorosos,
enquanto aqueles que não cediam à pressão tinham o número de perícias reduzido drasticamente", disse
o juiz
As investigações também revelaram que os servidores e o magistrado utilizavam mão
de obra terceirizada do Juizado e a viatura oficial da repartição "para fins pessoais, enriquecendo
ilicitamente".
A ação ressalta que os atos de improbidade envolvendo o juiz federal
"incluem ainda sua ausência do Juizado em dias úteis, sem autorização ou justificativa, gerando
recebimento indevido de vencimentos e o adiamento de inúmeras audiências".
A ação
ajuizada pelo Ministério Público Federal destaca ainda o favorecimento a advogados que tinham livre
trânsito no Juizado. "No caso de José Brum Júnior, também réu no processo, os favores e facilidades
obtidas resultaram no pagamento mensal de propina a Reis Cassemiro da Silva", diz o texto da
ação.
O Ministério Público Federal pede a condenação dos quatro réus pela prática dos
atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92. Os bens bloqueados, até o total de R$
2,01 milhões para cada um, visam ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos e à devolução dos
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus.
Além disso, a Procuradoria pede
condenação do magistrado e dos servidores,ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes a
remuneração que recebiam na época dos fatos.
Já o advogado José Brum Júnior terá que
pagar R$ 945 mil a título de multa, pede a Procuradoria. O Ministério Público Federal requer ainda
que os quatro tenham os direitos políticos suspensos e sejam proibidos de contratar com o poder
público por até dez anos. Também é solicitado que os réus percam qualquer função
pública.
Defesas
A reportagem deixou recado na caixa de
mensagens do juiz federal Aroldo José Washington para pedir um posicionamento. Ele não retornou para
comentar a decisão da Justiça Federal.
O advogado José Brum Jr. não foi localizado pela
reportagem. No telefone fixo do advogado, um homem que se identificou como "João" afirmou que o
advogado só estaria disponível para entrevistas após o feriado de 21 de abril e não quis anotar o
recado da reportagem.
O espaço está aberto para as manifestações do juiz federal Aroldo
Washington, do advogado José Brum Jr e dos servidores.