A 6; Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente na terça-feira, 12, ação de indenização por danos morais proposta pelo senador José Serra, referente ao conteúdo do livro "Privataria Tucana".
Em primeira instância, o autor da obra e a editora haviam sido condenados ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais. As partes recorreram. Serra pedia o aumento da indenização e a proibição da obra. Já o autor e a editora pediam a improcedência da ação. O conteúdo do livro analisa e critica a execução de políticas governamentais voltadas para a privatização de empresas estatais na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou em seu voto que é difícil traçar os limites da informação jornalística quando em confronto com os direitos de personalidade, mas entendeu que a existência de interesse público na divulgação da notícia, notadamente em assuntos relativos ao Estado, condução do governo e da Administração, merece vir ao conhecimento de todos para discussão e necessária formação de opinião esclarecida. "Como ocorre com qualquer pessoa pública que se dedica à atividade de representação política, tem o requerente a proteção de intimidade reduzida somente àquelas questões que não guardam nenhuma relação com sua atuação pública", afirmou Sandeville.
Quanto à veracidade do conteúdo da obra, aspecto colocado em questão pelo senador, o magistrado entendeu que as provas juntadas aos autos não autorizam a conclusão de que tenham sido utilizados documentos falsos ou havido abuso no direito de informar ou na manifestação de pensamento.
Participaram do julgamento os desembargadores José Roberto Furquim Cabella e Vito Gugliemni, que acompanharam o voto do relator.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Serra na manhã desta quinta-feira, 14, e encaminhou e-mail pedindo um posicionamento do parlamentar, mas ainda não obteve retorno. O espaço está aberto para a manifestação de Serra.