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Janela partidária permite que 10% dos parlamentares mudem de partido

Dos 513, pelo menos 75 estão agora em um novo ninho %u2014 muitos deles de olho nas eleições municipais de 2016

Como era de se esperar, as legendas criadas em 2015 para abrigar os deputados infiéis que quiseram mudar de partido sem cair na malha fina da Justiça Eleitoral começaram a morrer com o fechamento da janela partidária. A manobra que permitiu por um mês o troca-troca de legendas deu cabo na bancada do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que perdeu 18 representantes e não ganhou nenhum. Apesar do nome, a legenda não tinha nenhuma representante do sexo feminino entre seus pares.

[SAIBAMAIS]s deputados que trocaram de partido tiveram 30 dias, encerrados na última sexta-feira (18), para migrar de legenda sem comprometer o mandato. Dos 513, pelo menos 75 estão agora em um novo ninho ; muitos deles de olho nas eleições municipais de 2016 e nas coligações partidárias com os partidos mais fortes. Com isso, mais de 10% dos parlamentares mudaram de sigla, segundo dados divulgados pela Câmara dos Deputados.

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As mudanças podem influenciar na composição de comissões importantes como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o Conselho de Ética, que têm total influência na cassação ou não do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O líder do Democratas, Pauderney Avelino (DEM/AM), afirmou que as trocas devem ser discutidas em reuniões nesta terça-feira (22). ;Precisamos sim fazer essa readequação e para fazermos, precisamos fazer mudanças regimentais;, conta.
Enquanto isso, o deputado federal Alfredo Kaefer (PSL/PR), abriu uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conferir se a janela realmente valerá. A questão foi aberta, mas ainda não houve retorno. A pauta deve entrar na corte na próxima semana, após o feriado. Se no questionamento, os ministros definirem que houve quebra de lei, os parlamentares podem sofrer derrotas nas trocas que foram definidas até o momento. De acordo com a lei eleitoral, um deputado federal, estadual, distrital ou vereador que migra de um partido para outro sem um motivo justificável, como vítima de perseguição do seu diretório, perde o mandato para a legenda que o elegeu.