Jornal Correio Braziliense

Politica

Dirceu recorre no STF de decisão que negou a ele perdão de pena no mensalão

Os advogados do ex-ministro rebatem no recurso que o processo criminal pelo qual Dirceu responde ainda não foi julgado, e que ele deve ser considerado inocente



"Ainda que o Agravante (Dirceu) esteja respondendo a processo criminal, não é possível que seu pedido de reconhecimento de indulto seja indeferido por ausência de requisito subjetivo - prática de falta grave - ou postergado até que seja proferida sentença, pois será considerado inocente enquanto não transitar em julgado sentença penal condenatória" argumentam os advogados do ex-ministro. Para a defesa de Dirceu, ele tem direito ao indulto porque foi condenado a pena menor que 8 anos, já cumpriu mais de 26 meses da condenação e, além disso, não é reincidente.

Esses são pré-requisitos para que um condenado tenha o perdão da pena, conforme o decreto do indulto de Natal do ano passado. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF que o ex-ministro regrida para o regime fechado por causa da prisão preventiva no âmbito da Lava-Jato.

No mensalão, Dirceu foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão e estava cumprindo pena em regime aberto em Brasília quando voltou a ser preso. Atualmente, ele está detido em Curitiba. As investigações da força-tarefa da Lava-Jato apontam indícios de crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público argumenta que o ex-chefe da Casa Civil teria continuado a cometer crimes mesmo depois de preso. O grupo de trabalho da Lava-Jato apurou que ele movimentou R$ 71,4 milhões desde 2007 em nome da empresa de que é dono, a JD Consultoria. A suspeita é de que a empresa tenha sido usada para lavar dinheiro em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

"Até que sobrevenha sentença sobre os fatos que justificariam eventual regressão para o regime fechado, não é possível conceder o indulto", declarou Barroso no despacho que negou ao ex-ministro a concessão do benefício. A decisão poderá ficar a cargo da 1; Turma do Supremo.