Os embargos questionam decisão do Supremo que determinou à Câmara a realização de nova votação para formação da Comissão Especial, com votos abertos e indicação de candidatos pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurada a participação de todos os partidos, sem a possibilidade de candidaturas avulsas.
Os ministros decidiram que cabe ao Senado, por maioria simples, decidir sobre a admissibilidade do processo e, em caso de instauração do processo, afastar o presidente da República. Já a votação final, que decidirá sobre a condenação, deverá ser por quorum qualificado de 2/3. O STF também declarou não recepcionado pela Constituição o parágrafo 4; do artigo 23 da Lei 1.079/190, que estabelecia uma comissão de três deputados para atuar no Senado.
Na manifestação, o procurador-geral da República informou que o julgamento abordou, "de maneira clara e com fundamentos substanciosos, todos os pontos objetos de insurgência nos embargos de declaração". Na avaliação de Janot, o acórdão embargado, seguiu, por maioria, divergência instaurada pelo ministro Luís Roberto Barroso e concluiu não ser possível formar comissão especial do processo de impedimento a partir de candidaturas avulsas.
O acórdão destacou, na linha do parecer da Procuradoria-Geral da República, que o artigo 58, ; 1;, da Constituição impede que representantes de partidos políticos ou blocos parlamentares deixem de ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara, para serem escolhidos de fora para dentro, pelo Plenário, "em violação a autonomia partidária". "Incorrendo omissão, contradição ou obscuridade, a consequência jurídica é a rejeição do recurso", conclui Janot.