postado em 19/02/2016 07:30
Luiz Flávio Borges D;Urso*ESPECIAL PARA O CORREIO
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17 de fevereiro, mudando a jurisprudência da Corte, passando a permitir que depois de decisões de segundo grau confirmatórias de condenações criminais a pena de prisão já seja executada, representa um retrocesso e um desastre humanitário.
A Corte Suprema tem o dever de garantir a observância da Constituição Federal, mas, com esta decisão, o que vemos é a negação do princípio da presunção de inocência, esculpido no inciso LVII do artigo 5;, que estabelece que ;ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;.
Exatamente nos momentos de crise é que mais precisamos da nossa Constituição Federal, a garantir nosso sistema e nossas instituições, sem se admitir flexibilizações de seus conceitos duramente conquistados, a que pretexto for.
Portanto, essa decisão do STF, além de ser equivocada, revela-se, repito, um desastre humanitário, pois se está suprimindo garantias constitucionais do cidadão, no tocante à sua defesa, além do fato de nosso sistema prisional brasileiro encontrar-se falido.
Enquanto o mundo busca caminhos para punir sem encarcerar, essa decisão privilegia o encarceramento antecipado, na contramão da evolução do direito penal mundial.
Negar o princípio da presunção de inocência não é fechar uma janela da impunidade, mas é, sim, abrir a porta para o erro judiciário, é mutilar nossa Constituição Federal e patrocinar injustiças, no palco desse grande desastre humanitário.
Esperamos que esse entendimento, que deu suporte a essa triste decisão, não se cristalize e o STF, guardião maior de nossa Carta Magna, cumpra seu dever, guardando nossa Constituição Federal, se necessário, contra tudo e contra todos.
*Luiz Flávio Borges D;Urso é advogado criminalista, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), mestre e doutor em Direito Penal pela USP, presidente de honra da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCRIM), conselheiro federal da OAB e ex-presidente da OAB-SP por três gestões
Ministros e juristas divergem sobre decisão