O prazo de validade dos contratos deverá ser de seis meses, com possibilidade de prorrogação (até o limite de duração de dois anos), desde que devidamente justificada pelo Ministro da Saúde.
A pasta deverá definir a remuneração dos profissionais. As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa relativo a Pessoal e Encargos Sociais, "tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos".
O Ministério da Saúde deverá informar ao Ministério do Planejamento o efetivo de pessoal contratado, com os respectivos empregos, quantitativos, distribuição e recursos alocados.