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Condenado na Lava-Jato, ex-deputado André Vargas pede liberdade

Em setembro, o juiz federal Sérgio Moro condenou André Vargas a 14 anos e quatro meses de prisão por suspeita de recebimento de propinas em contrato de publicidade da Caixa

A defesa do ex-deputado federal André Vargas, preso desde abril de 2015 por suposto envolvimento no esquema de propinas desmantelado pela Operação Lava-Jato, pede liberdade. Em habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), distribuído por prevenção ao ministro Teori Zavascki - relator da Lava-Jato na Corte -, os advogados pedem a revogação da prisão, e alternativamente, a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. As informações foram divulgadas no site do Supremo.



Ao condenar o ex-deputado, Moro assinalou que este capítulo da Operação Lava-Jato revela "esquema criminoso conhecido em inglês, como ;kick-back;, no qual o agente público interfere para que um contrato com a Administração Pública seja concedido a determinada pessoa, esta lhe passando um porcentual do contrato ou do ganho".

No habeas corpus ao Supremo, a defesa sustenta que a prisão preventiva de Vargas não se justifica porque os fatos investigados teriam ocorrido até 2013 e não há risco de influência política nas apurações, pois Vargas se desfiliou do PT em abril de 2014 e perdeu o mandato em dezembro do mesmo ano

A defesa alega, ainda, que até o momento não há relação concreta entre os fatos imputados a André Vargas e as irregularidades apuradas na Operação da Lava-Jato, que investiga desvios na Petrobras.

Atualmente, Vargas responde a duas ações penais - uma sobre desvios envolvendo a agência BorghiLowe e outra sobre aquisição de imóvel com recursos supostamente obtidos desses desvios.

Os advogados afirmam que os argumentos do juiz federal Sérgio Moro, da 13.; Vara Federal de Curitiba, para decretar a prisão preventiva de André Vargas, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.; Região e pela 5.; Turma do Superior Tribunal de Justiça, são "ilegais, inidôneos, fundados em receios não comprovados e vazios de supedâneo probatório".

A defesa afirma que "houve violação ao princípio de liberdade e de presunção de inocência previstos na Constituição Federal, além de confronto com entendimentos do próprio STF".

"Nem a investigação por suposto crime de corrupção ou lavagem de dinheiro, nem a dimensão pública que o caso tomou podem levar à conclusão automática de que é pertinente a prisão cautelar", sustenta a defesa no habeas corpos.

Os advogados criticam ainda a associação da gravidade dos supostos crimes com a condição de parlamentar, distinção que não é feita pela legislação brasileira. "Se o próprio tipo penal não diferencia agentes públicos ou privados, não cabe ao julgador se valer de circunstância não prevista em lei para pautar a medida extrema e tratar de forma diferenciada cidadãos na mesma situação."