O 6; Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido de indenização feito pelo deputado federal Décio Nery de Lima (PT/SC) por causa de uma postagem feita em uma rede social. De acordo com a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, o comentário postado apenas questionou sobre a vida pública do parlamentar, não ferindo a liberdade de expressão garantida em lei. A decisão ainda cabe recurso.
O parlamentar alegou que o comentário feriu a imagem e a honra dele, já que questionava sua atuação política no município de Blumenau, Santa Catarina. A postagem foi feita por um leitor, em 21 de janeiro deste ano, no Facebook. O texto era uma crítica a uma foto postada pelo deputado: ;Dois sem vergonha que nem casados são mais, ai quando chega a época de política vem os dois contar estorinhas na cabeça dos bobos. Porque o que vc fez por Blumenau além de deixar o município individado?; (SIC)
A juíza declarou ainda na sentença que, pelo autor da ação ser uma pessoa pública, ele está sujeito a críticas, observações e controle da população. ;O que caracteriza o dano moral, quando há crítica à pessoa que desempenha um cargo público, em especial, os políticos, é o abuso do direito de criticar;, concluiu. A reportagem tentou contato com o deputado, mas ele não foi encontrado.