O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que recomenda que a análise de contas presidenciais devem ser feitas em Comissões do Congresso e não de forma isolada na Câmara e no Senado. Segundo Janot, "o procedimento adotado viola previsão constitucional sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional para julgar contas prestadas por Presidente da República".
[SAIBAMAIS]Janot sugere ainda a anulação da apreciação das contas dos ex-presidentes da República Itamar Franco (29/9/1992 a 31/12/1992), Fernando Henrique Cardoso (exercício de 2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (exercícios de 2006 e 2008), que foi feita de forma isolada pela Câmara.
A análise em sessão conjunta do Congresso poderia retardar a avaliação das contas da presidente Dilma Rousseff. O Congresso precisa decidir se acata ou não a recomendação do Tribunal de Contas da União pela rejeição das contas, o que poderia reforçar um eventual pedido de impeachment da presidente.
Os acórdãos do processo das contas do governo em 2014 foram protocolados nesta quarta-feira, 14, na Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Congresso, de acordo com integrantes da direção do Legislativo. Com os acórdãos em mãos, cabe ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ler, em plenário, a resolução do TCU, o que dá permissão à presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), para indicar o relator da ação.
Argumentação
O parecer de Janot destaca a resposta da Presidência da Câmara, ocupada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que sustentou que a decisão de fazer a votação das contas só entre os deputados "apenas deu seguimento ao procedimento de votação, após o recebimento feito pela Mesa Diretora do Congresso Nacional". Afirmou também que a Mesa Diretora do Congresso Nacional encaminhou os relatórios da Comissão Mista de Orçamento à Câmara dos Deputados para deliberação e aprovação.
Janot rebateu afirmando que o fato de as matérias terem sido eventualmente encaminhadas à Câmara dos Deputados pela Mesa do Congresso não exime a Câmara de cumprir a lei e se responsabilizar pela eventual adoção de procedimentos impróprios
"A autoridade impetrada praticou o ato que se reputa lesivo e é competente para sanar essa mesma agressão, em caso de concessão da ordem", considera.