A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje (7/10) a lei que determina a separação de detentos em estabelecimentos prisionais, conforme a gravidade dos crimes cometidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e modifica um artigo da Lei de Execução Penal. A lei entra em vigor hoje.
Segundo a publicação, presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
- acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
- acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos incisos anteriores.
Já os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
- condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
- reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.
;O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio;, destacou o texto.