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Governo protocola mandado de segurança para suspender julgamento no TCU

No documento apresentado ao STF, Adams argumenta que o TCU deveria analisar de forma separada a questão sobre a suspeição de Nardes

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, protocolou no início da noite desta terça-feira, 6, mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o julgamento das contas do governo Dilma Rousseff em 2014 agendado para acontecer nesta quarta-feira, 7, no Tribunal de Contas da União (TCU). O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

O governo quer adiar o julgamento até que se analise na Corte de Contas se o relator do balanço contábil de 2014, ministro Augusto Nardes, é suspeito no caso por ter adiantado voto em manifestações à imprensa. A tendência é que o TCU dê parecer pela reprovação das contas de 2014 da presidente, o que abre caminho para que o Congresso inicie um processo de impeachment.

"As manifestações do Ministro Relator junto ao TCU não constituem declarações genéricas. Ao contrário, manifesta opinião concreta sobre o processo de contas da Presidente da República, ainda pendente de apreciação. Referida conduta é ilegal e acarreta a suspeição do ministro, além das possíveis consequências de ordem disciplinar", escreveu o advogado-geral da União ao Supremo. De acordo com Adams, "se coloca em dúvida" a imparcialidade de Nardes no processo.

O recurso ao STF é uma tentativa de protelar mais uma vez o julgamento no TCU, após decisão da Corte de Contas de manter a análise do caso marcada para amanhã. O fato de o TCU ter marcado para a mesma sessão a análise das contas da presidente e o pedido do governo para afastar Nardes da relatoria do caso é o fundamento usado pela AGU para pedir a suspensão do julgamento.

No mandado de segurança apresentado ao STF, Adams argumenta que o TCU deveria analisar de forma separada a questão sobre a suspeição de Nardes. Ao marcar o julgamento para o mesmo dia da análise de contas, o Tribunal teria afrontado regimento interno e o Código de Processo Civil, de acordo com o advogado-geral da União.

"Em síntese, o direito positivado determina expressamente que oferecida a suspeição do juiz, a petição será, procedimentalmente, processada em separado da causa principal (que ficará suspensa), devendo ser julgada a exceção pelo Tribunal, em apartado, antes das questões de mérito discutida no processo principal, o que não está sendo observado pelo Tribunal de Contas da União", escreveu o advogado-geral da União.

Adams anexou reportagens veiculadas pela imprensa nas quais Nardes diz ter encontrado irregularidades nas contas e sugere a rejeição do balanço contábil de Dilma.

"Tal conduta não se coaduna com a missão atribuída a um Ministro da Corte de Contas, que deve guardar sigilo de seus votos até a efetiva prolação perante o Colegiado, ferindo, em consequência, o juiz natural, expressão do Estado democrático de direito", escreveu Adams.