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Moro decreta prisão preventiva de Henriques, lobista do PMDB

"Diante da documentação apresentada obtida na sua busca e apreensão acabou reconhecendo que operava contas no exterior e que fazia alguns pagamentos para 'amigos'", explicam os procuradores

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava-Jato, decretou a prisão preventiva do empresário João Henriques, apontado como lobista do PMDB. João Henriques foi detido em regime temporário na segunda-feira, 21, na 19; fase da Lava-Jato.

Segundo o Ministério Público Federal, o lobista estaria envolvido na suposta intermediação de propinas de seis contratos da Petrobras: venda da Refinaria de San Lorenzo (Projeto Atreu); aquisição de participação de 50% no bloco 2714-A, offshore da Namíbia; venda de 27,3% da participação indireta na Edesur; contratação da Odebrecht para atuação na área de SMS; reforma da Centro de Pesquisa da Petrobras; e obra das FPSOs 67 e 70.

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"Impor a prisão preventiva em um quadro de fraudes a licitações, corrupção e lavagem sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal. O acusado João Augusto Rezende Henriques se insere totalmente nesse quadro, pois as provas indicam que se dedicava, profissional e habitualmente, à intermediação de propinas em contratos da Petrobras e à lavagem de dinheiro, inclusive com instrumentos sofisticados, a utilização de contas secretas no exterior para efetuar repasses também no exterior a agentes públicos e a partidos políticos", afirmou Moro em sua decisão.

Os procuradores suspeitam que a Trend Empreendimentos, controlada por João Henriques e que tinha Miloud Daouadji como sócio até 2008, fosse usada para intermediação de propina. Os investigadores identificaram mais de R$ 20 milhões recebidos pela empresa Trend, tendo como remetentes companhias que possuíam obras com a Petrobras.

João Henriques prestou depoimento à Polícia Federal nesta sexta. O Ministério Público Federal afirma que o lobista, inicialmente, negou envolvimento com irregularidades. "Diante da documentação apresentada obtida na sua busca e apreensão acabou reconhecendo que operava contas no exterior e que fazia alguns pagamentos para ;amigos; que prefere não declinar os nomes. Trata-se na realidade de uma espécie de confissão parcial e qualificada do investigado. Ele não trata dos fatos na completude e nega as consequências jurídicas ilícitas de sua conduta", afirmam os procuradores.