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Sindicato diz que mudanças para técnico da Câmara não terão gastos extras

Entidade contaria estudo que enxerga impacto de R$ 247 milhões por ano

O sindicato dos funcionários do Congresso (Sindilegis) garantiu que não haverá custo algum para o contribuinte caso a Câmara decida mudar as exigências para contratação de técnicos legislativos. Como vem revelando o Correio desde a terça-feira da semana passada (15/9), estudos em poder dos deputados apontam custo de R$ 247 milhões caso a medida seja feita pela Mesa Diretora da Câmara.

Porém, o sindicato afirmou ao jornal na noite de segunda-feira (21/9) que não haverá custos extras se for exigido diploma de cursos superior para os técnicos - hoje a exigência é apenas nível médio.

"Quem ocupa cargo de técnico legislativo continuará ganhando os mesmos valores de vencimentos e de gratificações", assegurou o Sindilegis em nota ao Correio. A entidade diz que "tem absoluta certeza de que se trata de medida que não implicará aumento de gastos".

Para o primeiro suplente da Mesa, Luiz Mandetta (DEM-MS), há um risco de que os novos e velhos técnicos da Casa passem a exigir, num segundo momento, os mesmo salários dos analistas - de quem se exige diploma universitário na admissão. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que a mudança só passará se não houver custos.

O sindicato afirma que o único objetivo da medida é a "necessidade de qualificação do corpo funcional para melhor prestação do serviço público ao cidadão brasileiro". Para o Sindilegis, uma decisão do Supremo Tribunal Federal autoriza a mudança na exigência de diploma sem que isso se converta em transformação de cargos.

A Mesa Diretora deve voltar a analisar o assunto, mas sem prazo para tomar a decisão.

Desde 2009, essa é a quarta tentativa dos funcionários de mudar os critérios de ingresso nos cargos de técnico legislativo. Naquele ano, a medida foi vetada pela Presidência da Republica sob o argumento de aumento de despesas.

Veja a íntegra da nota do sindicato

O SINDILEGIS declara que se escuda em decisão do Supremo Tribunal Federal e na Constituição Federal para defender a exigência de diploma de nível superior como critério de acesso ao cargo de Técnico Legislativo, por considerar de suma relevância a necessidade de qualificação do corpo funcional para melhor prestação do serviço público ao cidadão brasileiro.

Na verdade, o que foi levado à análise da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados foi tão-somente proposta legítima de exigência de diploma de nível superior como critério de acesso ao cargo de Técnico Legislativo, igualmente como vem sendo feito em outros órgãos da União, dos Estados e do Distrito Federal, haja vista já ter sido considerada constitucional pelo STF.

O Plenário do STF, em 05/02/2013, por maioria, já declarou ser constitucional a alteração do requisito de ingresso em cargo público, permitindo-se exigir nível superior para cargos nos quais antes se requeria nível médio, sem transformação de cargo. A decisão foi tomada na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade n; 4303, que julgou a Lei Complementar n; 372/2008, do Estado do Rio Grande do Norte, in verbis:

;O Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o art. 1;, caput e ; 1;, da Lei Complementar 372/2008, do Estado do Rio Grande do Norte. (...) O Tribunal asseverou que o dispositivo questionado não implicaria provimento derivado, de modo a afastar-se a alegação de ofensa à exigência de concurso público. Afirmou não ter havido a criação de cargos ou a transformação dos já existentes, bem como novo enquadramento, transposição ou nova investidura. Destacou que a lei complementar potiguar mantivera as atribuições e a denominação dos cargos, e estabelecera, para os futuros certames, nível superior de escolaridade. (...). ADI 4303/RN, rel. Min. Carmem Lúcia, 5.2.2014.;

O SINDILEGIS assegura que não haverá provimento derivado (ascensão funcional) e que em nenhuma hipótese ocorrerá qualquer burla a exigência de concurso público. De igual modo, assevera que não haverá a criação de cargos ou a transformação dos já existentes, bem como novo enquadramento, transposição ou nova investidura, figuras não mais condizentes com a ordem constitucional vigente desde 5 de outubro de 1988.

Além de qualificar muito mais o processo de recrutamento dos novos servidores e tornar ainda mais eficiente a prestação do serviço público, a exigência de diploma de nível superior como critério de acesso ao cargo de Técnico Legislativo é consequência natural do processo de expansão do ensino superior que vem ocorrendo há anos no Brasil, não podendo a Câmara dos Deputados ir na contramão desse processo educacional, sob pena de perda da qualidade na prestação dos serviços legislativos a médio e longo prazo.

É juridicamente relevante destacar, também, que tal medida não implicará em alteração das atribuições do cargo e nem tão pouco das tabelas de vencimento e gratificação previstas na Lei n; 12.777/2012, que dispõe sobre a carreira dos servidores da Câmara dos Deputados. Logo, tanto são falaciosas as informações de que se trata de ascensão funcional (vedada pela Constituição Federal), como são enganosos os dados de que haverá aumento de despesas. Assim, quem ocupa cargo de técnico legislativo continuará sendo técnico legislativo, com as mesmas atribuições e ganhando os mesmos valores de vencimentos e de gratificações previstos na lei supracitada.

Portanto, o SINDILEGIS é totalmente favorável à exigência de diploma de nível superior como critério de acesso ao cargo de Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados ; ressalvado os casos específicos de atribuições já disciplinadas em lei ordinária própria ; pois tem absoluta certeza de que se trata de medida que não implicará aumento de gastos e que qualificará ainda mais os futuros processos de recrutamento de novos servidores.