Em sua decisão, Gebran destacou que Dirceu teria sido beneficiário de valores retirados da Petrobras, provenientes de superfaturamento de contratos. O desembargador citou os lobista Julio Camargo e Milton Pascowitch, ambos delatores que provocaram a prisão do ex-ministro. "Tanto Júlio de Almeida Camargo, quanto Milton Pascowitch, ambos intermediários do pagamento de propinas, confirmaram a entrega de valores oriundos do esquema criminoso a José Dirceu", observou o magistrado.
[SAIBAMAIS] O desembargador também apontou a existência de registros de pagamentos de serviços prestados a Dirceu por outras empresas, como fretamento de táxi aéreo e reforma de uma casa registrada no nome de um sócio minoritário de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria. Conforme Gebran, o pagamento foi feito, "curiosamente", na forma de doação de R$ 1,3 milhão à arquiteta responsável.
Gebran reforçou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para os investigados de preponderância no grupo, tendo em vista o risco da continuidade delitiva. "Sequer a instauração de ação penal perante o STF, e posterior condenação, inibiu o paciente e os demais envolvidos de seguirem praticando crimes", avaliou o magistrado.
O criminalista Roberto Podval, defensor do ex-ministro, afirma que José Dirceu não recebeu propinas de esquema na Petrobras. Segundo Podval, o ex-ministro efetivamente prestou serviços, via JD Assessoria e Consultoria, para empreiteiras.