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Lava-Jato pede condenação do ex-deputado André Vargas

Eles destacam que "André Vargas comandou o núcleo da organização nos atos praticados em face da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde"

A força-tarefa da Operação Lava-Jato pediu a condenação do ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados e ex-secretário de Comunicação do PT, André Vargas, por corrupção, lavagem de dinheiro e comando de organização criminosa.

Vargas será o primeiro réu do núcleo político a ser julgado por suspeita de propinas envolvendo contratos da área de publicidade em órgãos federais.

Em alegações finais no processo criminal contra Vargas, os procuradores da Lava-Jato pediram ainda o bloqueio de R$ 1.103 950,12 e pagamento de igual valor a título de reparação de danos causados.

Além de Vargas, seu irmão Leon e o publicitário Ricardo Hoffmann são acusados pelo pagamento e recebimento de R$ 2 milhões em propina no âmbito de um contrato de publicidade da agência Borghi Lowe com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Ministério da Saúde.

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"Como representante do povo e do próprio Congresso Nacional, André Vargas tinha o dever de promover a defesa do interesse público e da soberania nacional; exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade; respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da casa e do Congresso Nacional. Não obstante, André Vargas simplesmente desprezou o total apoio conferido por seus eleitores, vindo a influenciar na tomada de decisões da administração pública em seu benefício próprio", assinala o Ministério Público Federal.

"Ora, é sabido que André Vargas possui uma extensa carreira política,

assumindo cargos políticos como os de vereador, deputado estadual e deputado federal. Neste último cargo, e durante a maior parte do iter criminis (caminho do crime) imputado na denúncia, André Vargas ocupou a cadeira de vice-presidente da Câmara dos Deputados, um dos cargos mais importantes da República".

"Os motivos dos crimes devem ser valorados negativamente em relação ao acusado André Vargas, uma vez que, valendo-se da sua condição de deputado federal, almejou obter lucro fácil as custas da administração pública, utilizando o prestígio do cargo que ocupava", sustentam os nove procuradores da Lava Jato que subscrevem alegações finais no processo conduzido pelo juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba.

As penas pedidas a Vargas foram majoradas não só por envolveram agente público no exercício da função, mas também por estarem relacionadas a organização criminosa.

Segundo a Lava-Jato, PT, PMDB e PP em conluio com as maiores empreiteiras do País fraudaram contratos na Petrobras, elevando seus custos em até 20%, e pagando propinas de até 3% para partidos e políticos. A Polícia Federal aponta prejuízo de mais de R$ 20 bilhões - R$ 6,2 bilhões já reconhecidos em balanço pela Petrobras.

O mesmo esquema montado na estatal petrolífera teria sido sistematizado a partir de 2004 em outras áreas do governo, como o setor de publicidade e energia elétrica.

Em depoimento à Polícia Federal, o publicitário Ricardo Hoffman afirmou que a empresa Borghi Lowe articulou o repasse de comissões de 10% nos contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal e no Ministério da Saúde para as empresas do ex-deputado do PT André Vargas em troca da promessa do parlamentar de conseguir novos clientes para a agência no Estado do Paraná. A promessa, contudo, nunca foi cumprida.

Duas empresas de fachada do ex-deputado petista - preso em abril pela 11; fase da Operação Lava Jato, batizada de A Origem - receberiam sem contratação formal repasses de 10% de produtoras que fizeram campanhas publicitárias da Caixa e do Ministério da Saúde via Borghi Lowe, entre 2011 e 2014.

A LSI Solução e a Limiar Assessoria e Consultoria em Comunicação seriam indicadas para as produtoras para que recebessem parte dos bônus que deveriam ser devolvidos para a agência contratada dos órgãos governamentais - uma forma de ocultar propina.

"Deve incidir para todos os acusados a majorante prevista no parágrafo 4.; do artigo 1.; da Lei 9.613/98, uma vez que todos os acusados cometeram o crime de lavagem de dinheiro de forma reiterada e habitual, bem como por intermédio da organização criminosa que agia no seio e em desfavor da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde", alegam os procuradores.

Eles destacam que "André Vargas comandou o núcleo da organização nos atos praticados em face da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde".

Segundo os procuradores, a organização supostamente dirigida por Vargas "mantinha conexão com outras organizações, especialmente com a de Alberto Youssef (doleiro da Lava-Jato)".