Os delegados de Polícia Federal criticaram o ministro Nelson Barbosa (Planejamento) que, na semana passada, afirmou que ;não se deve constitucionalizar negociações salariais de servidores;. Os delegados repudiaram as declarações do ministro. O ponto central da polêmica é a questão salarial e a PEC 443.
O texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) 443, que põe fim ao tratamento diferenciado entre as carreiras jurídicas de Estado, foi aprovado no plenário da Câmara na última quinta-feira, 6. A análise dos destaques ou demais emendas oferecidas ao texto ficou para esta terça (11/8).
Ao todo foram 445 votos a favor e 16 contra o texto da comissão especial que analisou a proposta. A PEC 443 vincula o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), da carreira de Delegado da Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90 25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Em nota pública, na qual repudia as declarações do ministro do Planejamento, a Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) observa que a Constituição estabelece que nenhum servidor público terá subsídio superior ao de um ministro do Supremo Tribunal Federal. ;Nesse contexto a PEC 443 simplesmente dispõe sobre um subteto de 90,25% para as carreiras jurídicas dos delegados, advogados e defensores públicos. Como aliás já ocorre na magistratura e no Ministério Público. Portanto, a PEC 443 tem como finalidade o fim do tratamento diferenciado entre as carreiras jurídicas de Estado.;
Os delegados federais rebatem com veemência a informação sobre o alcance do subteto para as carreiras. ;Não procede o impacto imediato informado pelo Ministério do Planejamento, pois depois de promulgada, a PEC só produzirá efeitos a partir dos 2 anos seguintes e ainda dependerá de lei do Poder Executivo que discipline os limites remuneratórios estabelecidos para as diversas classes dos 2861 delegados federais.;
;Em síntese, nenhum delegado de Polícia Federal ocupante da mais elevada classe da carreira poderá perceber subsídio superior ao subteto estabelecido. E na Polícia Federal não tem burla aos limites remuneratórios fixados na Constituição;, afirma a nota pública da entidade.
Os delegados assinalam, ainda, que ;no tocante a suposta negociação salarial no Executivo, no dia 4 de agosto, o Ministério do Planejamento, reiterou a proposta de reajuste salarial de 21,3% em quatro anos, além de informar que não tem qualquer resposta à proposta de reestruturação da Polícia Federal;.
Para os delegados da PF ;o tratamento dispensado pelo governo à carreira e à Polícia Federal não condiz com a relevância de ambas;. ;Não havendo sentido em continuar uma negociação, sem passar pela necessária e desejada reestruturação da instituição.;
Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, o texto ;deixa claro não se tratar de vinculação salarial com ministros da Suprema Corte, pois além de não haver impacto imediato, a PEC 443 ainda depende de lei do Poder Executivo que a regule e discipline os limites remuneratórios estabelecidos para cada uma dessas carreiras jurídicas;.
A assessoria de Comunicação Social do Ministério do Planejamento afirmou que o ministro Nelson Barbosa não vai se manifestar novamente. "A fala anterior já apresenta sua posição sobre o tema. Qualquer debate sobre reestruturação da carreira da Polícia Federal deve partir inicialmente do Ministério da Justiça."