A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto que limitava a responsabilidade solidária do locador no caso de danos causados pelo locatário a terceiros, em situações de dolo ou culpa. A medida afetaria principalmente o segmento de aluguel de veículos.
"O dispositivo preveria regra geral de responsabilidade civil do locador em razão de danos causados pelo locatário, sem levar em conta as especificidades dos diversos contratos de locação possíveis. Além disso, em atividades que impliquem risco, acarretaria ônus excessivo a terceiros, decorrente da necessidade de comprovação de dolo ou culpa, justifica a presidente Dilma Rousseff, em mensagem publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 7.
O texto original foi apresentado pelo ex-senador Renato Casagrande. A ideia alterava o Código Civil e modificava entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O PLS 405/2009 incluía um parágrafo no artigo 566 do Código Civil, estabelecendo que a responsabilidade solidária só ocorreria se fosse constatado dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), ao contrário do que ocorre atualmente.
Atualmente, se uma pessoa que aluga um automóvel e causa dano com esse veículo a terceiro, a empresa locadora também responde pela indenização. Súmula 492 do STF segue no mesmo sentido, citando que "a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado."