O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, disse à CPI da Petrobras que é possível manter contratos em execução com empresas envolvidas no esquema de corrupção na estatal, nos casos de acordos de leniência. Ele defendeu que eventual rescisão de contratos observe o interesse público e os prejuízos que serão causados. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu ainda que sejam feitos ajustes nos contratos para retirar benefícios conseguidos através de irregularidades, para manter os projetos em realização.
"O processo de acordo de leniência retira da empresa a vantagem que ela teria auferido. Cria um elemento de retirar o benefício (indevido) e essa é a característica que a própria lei dá para manter a possibilidade de a empresa continuar com a atividade econômica", afirmou Adams. A celebração dos acordos de leniência é vista pelo governo como uma alternativa para evitar que a Operação Lava-Jato gere danos econômicos aos projetos e obras no País.
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"O objetivo do acordo de leniência é exatamente permitir que a empresa possa continuar contratando e executando os contratos. Uma eventual rescisão pode até fazer parte do acordo de leniência, desde que preservado o interesse público e não traga para a administração um ônus desnecessário", afirmou Simão aos deputados. "A continuidade do contrato é possível e a sua repactuação, se estiver embutido nele valores indevidos, também é imprescindível em eventual acordo de leniência", completou.
Atualmente, seis empresas negociam acordo de leniência com a CGU. A UTC Engenharia procurou o órgão recentemente. Já as outras cinco - a OAS, a Galvão Engenharia, a Engevix e a SOG Óleo e Gás e a SBM Offshore - estão em estágio mais avançado, pois já receberam aval do Tribunal de Contas da União para dar continuidade às negociações.
Simão nega que haja um "acordão" ou uma corrida pela leniência e disse não ter tratado sobre os pedidos de empresas por negociações com a presidente Dilma Rousseff ou com o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante. A Petrobras, por sua vez, é consultada no processo pois recebe o ressarcimento pelos danos causados e ajuda a apurar o prejuízo. Adams, informou que o ressarcimento dos prejuízos deve ser integral. O que é atenuado no acordo é a multa imposta à empresa. "Ou faz ressarcimento integral ou não há acordo de leniência", disse.
Ministério Público
Adams falou ainda sobre divergências com o Ministério Público quanto à condução dos acordos de leniência. Procuradores desejavam ser consultados sobre as tratativas feitas pela CGU, com quem o acordo deve ser celebrado, com as empresas sob justificativa de que possuem informações em segredo de justiça sobre as irregularidades praticadas. "O que existe é uma espécie de disputa de protagonismo", disse Adams, destacando que é preciso ter trabalho colaborativo entre os órgãos que realizam investigação "Não acho que o Ministério Público tem que ser agente homologador (do acordo)", afirmou o ministro.