O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira, 14, uma alteração no projeto de lei que restringe o tempo de TV para partidos que fizerem coligação.
Pelo texto aprovado na semana passada, 90% do tempo de propaganda para cada cargo seria distribuído entre os partidos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. O restante é distribuído igualitariamente. Atualmente a proporção é, respectivamente, de 70% e 30%.
Agora, no caso de cargos majoritários, quando houver coligação, será levado em consideração apenas o número de deputados dos seis maiores partidos do grupo. Ou seja, em uma eleição para prefeito em que a chapa do candidato seja formada por dez partidos, serão levados em consideração apenas os representantes das seis maiores siglas.
Na prática, a regra desestimula a formação de coligações compostas por diversos partidos.
No caso de eleições proporcionais (vereadores e deputados), será levada em consideração a soma dos representantes de todos os partidos da coligação.
O texto aprovado também estabelece que os apoiadores do candidato não poderão ocupar mais que 25% do tempo total da campanha. No texto original, eram 20%.