Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4) o procurador regional da República Luiz Felipe Hoffmann Sanzi pede à Corte que rejeite habeas corpus para o executivo Rogério Araújo, diretor que foi afastado da Odebrecht após ser preso na Operação Lava-Jato. "Foi desvendada uma engenhosa organização criminosa com a participação das maiores empreiteiras brasileiras que teriam formado um cartel, frustrando sistematicamente licitações da Petrobras para contratação de grandes obras", assinala o procurador nos autos de habeas corpus.
Araújo, sob suspeita de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, foi preso em 19 de junho pela Erga Omnes, 14; fase da Lava-Jato. O procurador destaca a importância das revelações de alguns dos principais delatores da Lava-Jato, entre eles o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, o ex-gerente de Engenharia da estatal petrolífera Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef - todos citam pagamentos da Odebrecht no exterior, atribuindo a Araújo a execução desses repasses.
[SAIBAMAIS]Luiz Felipe Hoffmann Sanz sustenta que o relato dos colaboradores, ;aliado a documentos juntados aos autos, comprovam depósitos em contas no exterior a título de propinas pagas ao agentes públicos atribuídos à Odebrecht;. "Não pode ser desconsiderada a colaboração premiada", assinala o procurador. "As declarações vão ao encontro do que efetivamente vem se descortinando com as investigações, notadamente o ;modus operandi; da organização."
O procurador enfatiza. "Estamos diante de organização criminosa, que por longos anos, praticou delitos de extrema gravidade contra a administração pública, causando prejuízos incalculáveis à Petrobras." "Há elementos mais que suficientes da participação da empresa Odebrecht no esquema de cartel para celebração de contratos espúrios com a Petrobras e no pagamento de propinas a agentes públicos, prática criminosa que foi realizada de forma habitual ao menos desde 2009, com atuação efetiva do paciente (Araújo)", argumenta o procurador.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Rogério Araújo aborda um ponto delicado da demanda. Os advogados Flávia Rahal, Guilherme Ziliani Carnelós e Camila Vargas afirmam que, para o juiz Sérgio Moro - condutor das ações penais da Lava-Jato -, o diretor afastado da maior empreiteira do País ;deve ser preso porque é executivo da Odebrecht. "Como a Odebrecht, não Rogério Araújo, alegadamente participou de uma série de fatos, ele, simplesmente por dela fazer parte, há de ser encarcerado. Ao fazer isso, a autoridade coatora (juiz Moro) transferiu para o indivíduo um fato que, se existente, envolveria a corporação, sem se preocupar em delimitar responsabilidades, o que, por si, já é causa de ilegalidade da decisão."
"As imputações contidas na decisão (de Moro) são dirigidas à Odebrecht como se esta fosse uma empresa pequena, e não um enorme grupo econômico composto por muitas empresas que, de acordo com dados presentes no site do Grupo, é uma organização formada por 181 mil Integrantes, de 78 nacionalidades, que atuam em 23 países. Para que fosse possível chegar a determinar a prisão do paciente (Rogério Araújo) haveria de se ter dividido o que efetivamente é relacionado à empresa em que ele trabalhava. Demais disso, seria necessário que o ato relacionado a essa empresa envolvesse o paciente com base em dados concretos, não em ilações. Mas isso não é possível, pois Rogério, na qualidade de engenheiro e diretor de desenvolvimento de negócios, não decidia, não contratava, nem descontratava ou fazia pagamentos. Ele era um engenheiro, técnico. Nada além. E, ainda que fosse, essa condição nunca esmiuçada pela autoridade coatora não implicaria em nenhum requisito de cautelaridade."
A defesa pondera, ainda, que é fundamental registrar que Rogério Araújo ;nunca deteve cargo estatutário na Construtora Norberto Odebrecht e está desde fevereiro de 2015 licenciado de seu cargo. "Licenciou-se para tratamento médico, mas além disso se desvinculou da função que exercia, tendo se atrelado aos projetos industriais privados, área completamente desvinculada de contratos públicos, tais como os relacionados à Petrobrás.
Renunciou aos mandatos que exercia nos Conselhos de empresas do Grupo, quais sejam, Odebrecht Óleo e Gás S.A. e Enseada Indústria Naval S.A."
A defesa se insurge contra o decreto de prisão que pesa contra Rogério Araújo. "Ainda que houvesse algum risco à ordem pública ou à instrução criminal - não há! -, segundo a lógica da própria decisão, este não seria atribuível a Rogério Araújo, que já há muito não atua nas contratações da Odebrecht com o poder público nem pode vir a atuar, seja em razão de sua licença, seja porque quando e se voltar à empresa estará vinculado a outra área de negócios, a de Projetos Industriais Privados no âmbito da Construtora Norberto Odebrecht. É evidente a impossibilidade de se levantar em relação ao paciente a validade de qualquer traço de cautelaridade, especialmente que justifique sua prisão preventiva."
Os defensores de Rogério Araújo atacam. "É importante registrar que, embora o juiz queira fazer crer que há prova documental de pagamento de propina, tal conclusão parte de informações decorrentes exclusivamente do que disse Pedro Barusco. Mas a decisão é sorrateira ao afirmar que não são só as palavras do criminoso delator que suportam essa conclusão. Diz o juiz que ;há pelo menos um comprovante de depósito de US$ 300 mil em 30 de setembro de 2013 na conta da off-shore Canyon View Assets S/A controlada por Pedro Barusco e no qual consta expresso o nome da Odebrecht como responsável pela transação;. Contudo, o magistrado só esqueceu de dizer que esse comprovante não reflete ;depósito; nenhum, muito menos feito pela Odebrecht. Afinal, esse comprovante, nem mesmo ;de depósito; é. Trata-se de correspondência do RBC Wealth Management que indica a aquisição pela Canyon View Assets S.A. de papéis (;bds; é a abreviação de bonds) que somaram US$ 300 mil. Portanto, esse documento tão valorizado na decisão vergastada mostra que, do bolso da Odebrecht não saiu um único centavo. E ao juiz, sobrou apenas as palavras do delator."
No habeas corpus a defesa aponta pelo menos seis pontos que considera cruciais. "a) Rogério Araújo está à disposição da Justiça desde a deflagração da sétima fase da Operação Lava-Jato em 14 de novembro de 2014, sendo que os fatos que serviram de supedâneo para o decreto de prisão preventiva já eram de conhecimento da autoridade impetrada, evidenciando não existir necessidade concreta da medida extrema; b) a prisão foi decretada, exclusivamente, com base nas colaborações premiadas; c) a decisão trata de fatos relacionados ao grupo Odebrecht e não especificamente ao paciente; d) não foi individualizada a conduta do paciente, ou seja, qual a sua participação efetiva no eventos criminosos, em tese, ocorridos, que autorizam a prisão preventiva; e) está afastado de suas atividades desde fevereiro de 2015, por ordem médica, o que demonstra que não poderá colocar em risco a ordem pública ou a instrução criminal; f) a decisão que decretou a prisão preventiva não está devidamente fundamentada."