O texto original do Projeto de Lei do Senado 333/2015, de Serra, previa estender a pena para dez anos. Já a proposta de Pimentel reduziu esse tempo para oito anos e prevê a separação de jovens que cometem crimes graves dos demais, além de avaliações a cada seis meses pelo juiz responsável pelos casos. A proposta também altera o Código Penal para agravar àqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. A pena será de três a oito anos e também pode dobrar em caso de crimes hediondos.
De acordo com Pimentel, o objetivo é uma diferenciação pela gravidade do crime praticado. ;Há condutas que não podem ser equiparadas. Um exemplo são os atos infracionais que resultem em morte, lesão grave ou gravíssima, e a prática de uma simples contravenção penal;, disse em seu parecer.