O plenário do Senado aprovou hoje (2/6) o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial. O objetivo da proposta é evitar o prosseguimento de processos judiciais em que seja possível alcançar acordo e, assim, reduzir a demanda e a morosidade da Justiça. O projeto permite também, por exemplo, que as partes litigantes estabeleçam a previsão de que conflitos posteriores possam ser solucionados por mediação. Assim, em caso de desavenças, elas poderão usar o mecanismo para tentar um acordo, deixando o processo judicial como último recurso.
Há ainda a possibilidade de a mediação ser usada nos casos de conflitos coletivos, gerados por má prestação de serviços públicos. Nesses casos, a própria advocacia pública poderá instaurar o mecanismo, de ofício ou provocada.
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Os processos de mediação deverão ser concluídos no prazo de 60 dias. Os tribunais de Justiça poderão instalar centros judiciários de solução de conflitos para onde serão encaminhados todos os processos com possibilidade de acordo por esse mecanismo.
;As vantagens são evidentes;, afirmou o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano. ;Menor custo para as partes e para o Estado, com a diminuição de recursos a outras instâncias; rapidez e maior satisfação dos interessados;.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defendeu o uso da mediação para diminuir a burocracia e aumentar a agilidade na resolução de conflitos menores. ;É muito importante porque coloca à disposição dos brasileiros mais uma lei para dirimir conflitos, independentemente do Judiciário. Pequenos conflitos, a mediação pode resolver e desafogar o Judiciário. Cria uma instância anterior de mediação capaz de solucionar pequenos conflitos. É uma lei inédita, o parlamento tem orgulho de ter contribuído para ela;, afirmou.
O projeto foi aprovado no Senado na forma do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados. Ele segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.