O juiz federal Sérgio Moro - responsável pelas investigações da Operação Lava-Jato - condenou o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cuñat Cerveró a cinco anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento em Ipanema, no no Rio de Janeiro. A decisão foi assinada na tarde desta terça-feira (26/5) determina reclusão em regime fechado. Cerveró está preso em Curitiba desde janeiro, detido ao desembarcar no Aeroporto Tom Jobim (Galeão), no Rio.
;Condeno Nestor Cuñat Cerveró pelo crime de lavagem consistente na aquisição, com ocultação e dissimulação da titularidade, origem e natureza dos recursos criminosos empregados, do imóvel consistente no apartamento n; 601, na Rua Nascimento e Silva, n; 351, Rio de Janeiro, matrícula 108.994 do 5; Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ;, consta da ação assinada pelo juiz.
Leia mais notícias em Política
Na condenação, Moro pontua que ;a lavagem envolve a quantia substancial de pelo menos R$ 2.454.266,00, representados pelos três créditos identificados em reais na conta da Jolmey do Brasil;. Segundo o Ministério Público Federal, o imóvel está avaliado em R$ 7,5 milhões. ;A locação foi contratada por R$ 3,5 mil, chegando ao valor máximo mensal de R$ 4 mil, valor distante do que seria proporcional a imóvel adquirido por R$ 1,5 milhão, em Ipanema, e que chegou a ser avaliado por R$ 7,5 milhões, também distante do valor pago pelo locatário que substituiu Nestor Cerveró ;, consta da sentença.
Outro lado
;Considerando três vetoriais negativas, personalidade, circunstâncias e consequências, com elevado grau de reprovabilidade, fixo, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de cinco anos de reclusão, acima do mínimo, mas ainda distante do máximo;, assinou Moro. Para o advogado de Cerveró, Edson Ribeiro, a ;sentença é uma demonstração de que o juiz é avesso à ampla defesa, que para ele a defesa não tem o menor valor;, criticou Ribeiro.
Edson Ribeiro afirmou que pretende recorrer ainda esta semana da condenação. Ele argumenta que entregou as alegações finais entre 20h e 21h da noite de segunda-feira (25/5), mas a decisão saiu às 13h43 desta terça. ;A sentença tem 56 páginas. É mpossível para qualquer um de nós mortais fazermos uma sentença de 56 páginas nesse curto espaço de tempo, o que mostra que ela estava pronta antes das minhas alegações finais. Já nota que o juiz pouco se importou com as alegações finais, que ele só queria tornar público o que já estava pronto;, considerou Edson Ribeiro.
O advogado também considerou pesada a condenação, por ser um réu primário, sem antecedentes criminais. ;Normalmente é regime semiaberto. Já entendo que a absolvição é obrigatória por ser primário e ele ainda tem direito a recorrer em liberdade;, pontuou.