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CUT e Força Sindical defendem novas regras para aposentadoria

Apesar dos esforços contrários dos líderes de partidos da base aliada, a emenda foi aprovada com 232 votos favoráveis, e, desse modo, será incorporada ao texto-base da MP

Contrárias à medida provisória (MP) que altera normas para concessão de pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente aos trabalhadores, as duas principais centrais sindicais do país consideram que a inclusão, pelos deputados federais, de novas regras para aposentadoria foi um avanço positivo em relação ao texto que o Poder Executivo havia enviado à Câmara dos Deputados. A emenda flexibilizando o fator previdenciário foi acrescentada à MP 664 pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O parlamentar alegou que as novas regras serão uma %u201Calternativa%u201D ao fator previdenciário, que, segundo ele, %u201Crouba 40% da Previdência dos homens e 50% das mulheres%u201D. Leia mais notícias em Política Apesar dos esforços contrários dos líderes de partidos da base aliada do governo, a emenda foi aprovada com 232 votos favoráveis, 210 contra e duas abstenções e, desse modo, será incorporada ao texto-base da MP. O texto-base integral, com as emendas e destaques aprovados, seguirá para o Senado. Se for aprovado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, passará a valer, para fins de cálculo previdenciário, a chamada %u201CRegra 85/95%u201D. Essa regra estabelece que o trabalhador passará a receber os proventos integrais quando a soma da idade e o tempo de contribuição à Previdência Social for igual ou superior a 85 para mulher e 95 para homem (80 no caso de professoras e 90 para professores). Pela regra do fator previdenciário, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres. O valor do benefício é reduzido para homens que se aposentam por tempo de contribuição antes de completar 65 anos de idade e mulheres antes dos 60 anos. Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, as mudanças nas regras de aposentadoria beneficiarão grande número de trabalhadores. %u201CEm meio a tantas notícias ruins para os trabalhadores, a proposta incluída na MP 664 é benéfica. Ela melhora as condições de aposentadoria e estenderá o benefício a uma grande quantidade de trabalhadores. Espero que passe no Senado, que não seja vetada e que entre em vigor o mais rápido possível%u201D, acrescentou Freitas De acordo com Freitas, há anos a CUT apoia o fim do chamado fator previdenciário, mas é contrária ao restante da medida provisória. Presidente da Força Sindical, Miguel Torres também avalia as mudanças como positivas e benéficas. Segundo ele, a Regra 85/95 surgiu de propostas de organizações do movimento sindical ainda durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. %u201CAs mudanças serão muito positivas. Elas melhoram aspectos do fator previdenciário que é um câncer para o trabalhador. O fator previdenciário tira valores consideráveis da aposentadoria%u201D, afirmou Torres. Para o sindicalista, a Regra 85/95 favorecerá principalmente os trabalhadores mais humildes, que começam a trabalhar mais cedo. %u201CNão é o fim do fator previdenciário, mas será uma alternativa, diminuindo os efeitos perversos da regra atual. Tenho esperança de que, com a pressão política do movimento sindical, a presidenta Dilma não vete a proposta".