O texto aprovado é o relatório da comissão mista, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). Nesta quinta-feira, foram rejeitados todos os destaques e emendas apresentados.
A MP muda a quantidade de meses trabalhados antes da demissão que o trabalhador terá de comprovar para solicitar o seguro-desemprego. Pelo texto aprovado, na primeira solicitação, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão. A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
As novas regras para o seguro-desemprego valem a partir da publicação da futura lei. Entretanto, o texto não disciplina aqueles concedidos entre a vigência da MP (28 de fevereiro) e da futura lei.
Medida polêmica
Após a votação da MP, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), repetiu o gesto da noite de quarta-feira (6) e agradeceu à base aliada pela aprovação do texto como veio da comissão mista. Ele agradeceu inclusive a deputados da oposição que votaram contra a indicação de seus partidos e ;a favor do País;, segundo Guimarães. ;Não retiramos, não atacamos os direitos dos trabalhadores, mas aperfeiçoamos.;
Já o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), citou o aumento da taxa de desemprego para criticar a MP. ;É uma medida correta tirar direitos dos desempregados neste momento em que o Brasil está ampliando o número de desempregados?;, questionou.
A taxa de desemprego subiu nos três primeiros meses deste ano e chegou a 7,9%, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual equivale a 7,934 milhões de pessoas.
Informações da Agência Câmara