A Câmara dos Deputados aprovou hoje (28/4), projeto de lei que aumenta a pena para diretor de penitenciária ou agente público que franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. A pena para esses agentes passa a ser de reclusão de dois a quatro anos e multa.
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O projeto altera o Código Penal, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, e agora será submetido ao Senado. O projeto original propunha aumentar a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que não cumprir seu dever de proibir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. Como não houve acordo em torno dos termos da proposta original, os deputados aprovaram emenda aglutinativa, aumentando a pena para os agentes que franquear ou facilitar o acesso a esses aparelhos de comunicação.
Muitos deputados questionaram o projeto original, afirmando que, da forma que o texto estava redigido punia excessivamente apenas o diretor do presídio, enquanto outros funcionários poderiam praticar o delito. Diante das manifestações contrárias ao texto, os partidos fecharam acordo e aprovaram a emenda aglutinativa, que pune quem franquear ou facilitar o acesso dos equipamentos de comunicação nos presídios com até quatro anos de cadeia, além de multa.