No despacho, proferido na quinta-feira da semana passada e tornado público ontem, Moro não autorizou a remessa das quebras dos sigilos de contas abertas no exterior. De acordo com o magistrado, nesse caso, é necessário autorização específica de autoridades estrangeiras. O juiz salientou a importância da decisão do compartilhamento de provas documentais. ;Observo que a cobrança regular dos tributos atende ao interesse público e que, por outro lado, a configuração do crime contra a ordem tributária demanda, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o lançamento tributário;.
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