O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo em direção à extinção das aposentadorias de ex-governadores. Por sete votos a um, os ministros derrubaram artigos da Constituição do Pará que concediam aposentadorias para o ex-governador e o ex-vice quando terminassem seus mandatos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9/4) em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade aberta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. Além da aposentadoria, o Pará pagava pensão às ex-primeiras-damas quando o ex-governador falecia. O valor era idêntico ao salário do chefe do executivo.
A OAB abriu 13 ações contra constituições estaduais que concediam o benefício a governadores. A primeira foi julgada em 2007, quando o STF também derrubou o privilégio ao ex-chefes do Executivo de Mato Grosso.
Em 2011, a Ordem abriu mais 12 ações. Mas só hoje a primeira foi julgada. Em 2011 e 2012, os governos de Minas Gerais e do Amazonas mudaram a regra antes mesmo da conclusão do julgamento do Supremo.
Faltam ainda serem julgadas as aposentadorias vitalícias para ex-governadores dos estados de Rio de Janeiro, Acre, Mato Grosso, Rondônia, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe.
Votos
Apesar da decisão de hoje ter sido tomada por sete votos a um, três ministros indicaram que, em outras condições, o pagamento da aposentadoria poderia ser aceito. Pensaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
O ministro Dias Toffoli foi a favor da manutenção das aposentadorias para ex-governadores no Pará.