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STF rejeita regime aberto para condenado no processo do mensalão

Ex-deputado federal Romeu Queiroz, em 2013, foi condenado a seis meses por corrupção e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (8) pedido do ex-deputado federal Romeu Queiroz para progredir para o regime aberto e cumprir o restante da pena em casa. Em 2013, Queiroz foi condenado a seis meses por corrupção e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão.



Por 7 votos a 1, os ministros entenderam que, embora o condenado preencha os requisitos para passar para o regime aberto, ele precisa pagar cerca de R$ 1,2 milhões, valor referente à multa aplicada pela Corte pela condenação. No recurso, a defesa do ex-parlamentar alegou que cumpriu um sexto da pena e poderia passar ao regime aberto, mesmo sem pagar a dívida.