Receber o dinheiro, no entanto, não é fácil. Em primeiro lugar, a ação de ressarcimento só pode ser ajuizada depois que encerrar o processo de cassação ou perda do registro do eleito e ficar comprovada uma conduta ilícita do envolvido. Casos em que houve apenas alguma irregularidade formal, como a falta de algum documento, por exemplo, ficam de fora das cobranças. Pelo convênio, optou-se por cobrar gastos efetuados a partir de 2004.
;Só propomos as ações quando está definida a responsabilidade do candidato sobre o fato, até para não fragilizar a nossa atuação;, explica João Bosco Teixeira, advogado da União e coordenador-geral de Créditos e Precatórios da Procuradoria-Geral da União. As ações são apresentadas nas varas federais, em primeira instância, e são passíveis de recursos aos tribunais regionais federais (TRFs), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
A matéria completa está disponível
aqui, para assinantes. Para assinar, .