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Magistrados e procuradores criticam regulamentação da Lei Anticorrupção

Em seminário no Tribunal de Contas da União, juristas dizem que CGU recebeu poderes exagerados e que acordos de leniência podem atrapalhar as investigações.

Autoridades do Judiciário e procuradores da República criticaram, em debate nesta terça-feira, o excesso de poder concedido à Controladoria-Geral da União (CGU) pela regulamentação da Lei Anticorrupção. Para os especialistas, as prerrogativas previstas no decreto editado pelo Palácio do Planalto na semana passada são exageradas, especialmente ao possibilitar ao órgão firmar acordos de leniência com empresas acusadas de corrupção. As alterações abrem brechas para insegurança jurídica, segundo os especialistas.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, o principal problema da regulamentação da Lei Anticorrupção foi a brecha aberta para que a CGU firme de acordos de leniência, à margem das investigações. ;Como é que esses acordos de leniência são firmados por autoridades do Executivo a revelia de análise de efeitos futuros, que podem vir a prejudicar as investigações em curso?;, afirma.

[SAIBAMAIS]Segundo Gilson Dipp, ministro aposentado do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a regulamentação extrapola as atribuições da controladoria previstas em lei. ;Na minha interpretação, o órgão teria papel como subsidiária e concorrente. O que excede esse limite pode ser questionado como abuso de poder e usurpação da competência, que poderá ser anulado pelo Judiciário;, analisou. De acordo com Dipp, não deve caber à CGI o julgamento de processos administrativos, como prevê a Lei Anticorrupção. ;Quem instala procedimento administrativo é a entidade máxima do órgão lesado, que, no caso da Lava-Jato, acredito que deveria ser a Petrobras ou o Ministério de Minas e Energia;, afirmou.

O ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, defendeu as novas competências concedidas ao órgão. ;A regulamentação é positiva, as multas previstas são rigorosas e os procedimentos de leniência estão estabelecidos de acordo com seus ritos e prazos;, afirmou. De acordo com Simão, os acordos de podem inclusive ajudar o Ministério Público nas investigações. ;Há uma instrução normativa do TCU que será cumprida pela CGU de que cada etapa do acordo de leniência tem que ser submetida ao tribunal;, completou.

Para o ex-ministro Gilson Dipp, as dúvidas em relação às competências de cada órgão só serão dissipadas durante o decorrer das ações que utilizem a nova lei. ;É a partir de agora que criaremos a jurisprudência sobre o tema, pela qual seremos aplaudidos ou cobrados. A decisão final caberá, para o bem o para o mal, ao Judiciário;, avaliou.