O ministro Teori Zavascki deferiu a abertura de inquérito para investigar 39 autoridades pelo crime de formação de quadrilha para a prática de corrupção e lavagem de dinheiro, relacionada ao pagamento de propinas na Petrobras. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
De acordo com a decisão de Teori, divulgada nessa sexta-feira (6), 19 deputados, sete senadores e 11 ex-deputados, além de João Vaccari Neto e Fernando Baiano (apontados como operadores do esquema), serão investigados por ;esquema criminoso montado; dentro da estatal. Ele acolheu pedido feito por Janot, que argumenta que grupos de políticos ligados a pelo menos três partidos (PP, PT e PMDB) agiam em associação criminosa.
[SAIBAMAIS];No decorrer das investigações sobre lavagem de dinheiro, detectaram-se elementos que apontavam no sentido da ocultação de recursos provenientes de crimes de corrupção praticados no âmbito da Petrobras. O aprofundamento das apurações conduziu a indícios de que, no mínimo entre os anos de 2004 e 2012, as diretorias da sociedade de economia mista estavam divididas entre partidos políticos, que eram responsáveis pela indicação e manutenção de seus respectivos diretores;, escreveu Janot na petição enviada a Teori.
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Além do inquérito para apurar formação de quadrilha, o magistrado deferiu nessa sexta-feira (6) 21 pedidos para investigar autoridades com suspeita de envolvimento em desvios na Petrobras. Ele delega o juiz Márcio Schiefler Fontes, que trabalha em seu gabinete, para conduzir o inquérito criminal sobre autoridades com prerrogativa de foro, em sua maioria.
Constam na lista nomes como o do presidente do Senado, Renan Calheiros, dos senadores Benedito de Lira (PP-AL), Ciro Nogueira (PP-PI), Edison Lobão (PMDB-MA), Romero Jucá (PMDB-RR) e Valdir Raupp (PMDB-RO), além dos ex-ministros de Estado Aguinaldo Ribeiro (atualmente é senador pelo PP-PB) e Mário Negromonte. Lobão também foi ministro dos governos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.
Na petição protocolada no início da semana no STF, Rodrigo Janot enumera uma série de elementos. ;[Esses indícios] justificam a instauração de inquérito para a integral apuração do processo sistêmico de distribuição de recursos ilícitos a agentes políticos, notadamente com utilização de agremiações partidárias, no âmbito do esquema criminoso perpetrado junto à Petrobras.;
O procurador-geral da República elenca o nome de empreiteiras que detinham contratos com a estatal e criaram, segundo as apurações, um cartel que dividia entre si as licitações para obras e repassavam vantagens indevidas a funcionários de alto escalão da empresa, indicados por partidos políticos. O sobrepreço nas obras variava de 1% a 5% do valor dos contratos. Ele afirma na petição que ;as vantagens indevidas e os prejuízos causados à sociedade de economia mista federal provavelmente superam R$ 1 bilhão.;
Ao citar os depoimentos do doleiro Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras indicado para o cargo pelo PP, Janot afirma que o ex-diretor de Serviços Renato Duque era ;o homem; de integrantes do PT na empresa e que Nestor Cerveró, na época à frente da Diretoria Internacional, desempenhava o mesmo papel para parlamentares do PMDB.
Para que os valores passassem de um ponto a outro da cadeia (das empreiteiras para diretores e políticos), as investigações apontaram a existência de ;operadores; ou ;intermediários;. ;Referidos operadores encarregavam-se de, mediante estratégias de ocultação da origem dos recursos, lavar o dinheiro e, assim, permitir que a propina chegasse aos seus destinatários de maneira insuspeita;. A petição encaminhada por Janot explicita que o operador do PP era, quase sempre, Youssef, que quem recebia em nome do PT era João Vaccari Neto (tesoureiro do partido), e que o intermediário do PMDB era Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano.
Em todas as decisões que tomou sobre os requerimentos de Janot, Teori Zavascki recorda que ;a abertura de inquérito não representa juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito;. Ele destaca que os pedidos de abertura de inquérito têm como base depoimentos colhidos em delação premiada. ;Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador;, escreveu Teori.