O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluiu que o ex-deputado federal João Paulo Cunha só poderá ter a prisão domiciliar se comprovar a devolução aos cofres públicos de R$ 536.440,55. O parecer da autoridade do Ministério Público Federal foi divulgado nesta quarta-feira (12/11) na página do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-deputado federal pelo PT de São Paulo cumpre pena desde 4 de fevereiro deste ano em Brasília por envolvimento com o esquema do mensalão. Ex-presidente da Câmara, ele foi condenado a uma pena de 6 anos e 4 meses.
[SAIBAMAIS]
Janot argumenta que Cunha comprovou ter cumprido o mínimo da pena para a progressão de regime e tem um bom comportamento carcerário. No entanto, segundo o procurador-geral, nos casos de condenados pelo crime de peculato (quando funcionário público usa o cargo para se apropriar ou desviar valores ou bens), a devolução do dinheiro é condição necessária para a mudança na modalidade de detenção. ;Em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado comprovar que que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigido, como condição para a progressão de regime almejada;.
A decisão final sobre o benefício requerido por João Paulo será tomada no STF, pelo relator do o caso, o ministro Luís Roberto Barroso.