Ao homologar o acordo de delação premiada feito pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás e investigadores da Operação Lava-jato, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki abriu uma brecha para se pedir a nulidade da investigação e contestar o próprio acordo firmado. Na decisão, tomada na segunda-feira (29/9), o ministro rejeitou três trechos da espécie de ;contrato; de colaboração feito entre os procuradores da força-tarefa do Ministério Público e a defesa do réu Paulo Roberto Costa, defendido pela advogada Beatriz Catta Preta. Para Teori, nesses pontos, o acordo poderia ;resultar em limitação ao direito fundamental de acesso à Jurisdição;.
No acordo, as partes combinaram que os habeas corpus apresentados até então seriam retirados em 48 horas. Mas, para Teori, não seria possível aceitar a exigência para desistir também de ;defesas processuais, inclusive discussões sobre competências ou nulidades;. Questionar a competência da 13; Vara Federal de Curitiba e do juiz Sérgio Moro é uma das principais críticas de advogados dos réus da Lava-jato ouvidos pelo Correio nos últimos dias. O ex-defensor do doleiro Alberto Youssef, outro réu no caso, pediu a anulação das provas e o afastamento do juiz no Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte que já ;enterrou; três grandes operações da Polícia Federal nos últimos anos.
Outro trecho vetado por Teori é a proibição de a defesa contestar o próprio acordo de colaboração premiada. A cláusula firmada entre Ministério Público e defesa afirmava que Paulo Roberto não iria ;impugnar, por qualquer meio, o acordo de colaboração, em qualquer dos inquéritos policiais ou ações penais nas quais esteja envolvido, no Brasil e no exterior;. Só se a Justiça e o MPF descumprissem o combinado é que poderia haver questionamentos. Mas Teori entendeu que não seria possível aceitar um pacto.
O ministro ainda rejeitou ajuste entre acusação e defesa segundo o qual Paulo Roberto não iria recorrer contra futuras e eventuais condenações judiciais a que fosse submetido. ;O colaborador renuncia ainda ao exercício do direito de recorrer das sentenças penais condenatórias proferidas em relação aos fatos que são objeto desse acordo, desde que elas respeitem os termos aqui formulados;, diz o trato.
Mas, para Teori, esses três trechos impediriam o acesso da defesa à Justiça. Por isso, ele rejeitou homologar o pacto entre defesa e Ministério Público exatamente como proposto. ;Fica, portanto, excluída da homologação (...) qualquer interpretação das cláusulas acima indicadas que possa resultar em limitação ao direito fundamental de acesso à Jurisdição;, afirmou Teori, na sua decisão, na qual foi auxiliado pelo juiz instrutor de seu gabinete, Márcio Schiefler Fontes.