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Politica

Ministro da Justiça manda PF esclarecer abordagem policial a Lobão Filho

Lobão diz que os policiais empunharam as armas e em momento algum informaram a razão da ação ou apresentaram uma ordem judicial

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, determinou à Polícia Federal (PF) que apure as circunstâncias da abordagem de agentes federais ao senador e candidato ao governo do Maranhão Edison Lobão (PMDB). Em ofício enviado ao diretor-geral da corporação, Leandro Daiello Coimbra, Cardozo reproduz o relato de Lobão a respeito da abordagem policial e determina uma apuração rápida e rigorosa.

Segundo Lobão, policiais federais o abordaram assim que seu avião pousou no Aeroporto de Imperatriz (MA), na noite de quarta-feira (24/09). De acordo com o senador, os agentes revistaram a aeronave, os veículos e a bagagem dos membros da comitiva que o acompanhavam. Lobão diz que os policiais empunhavam as armas e em momento algum informaram a razão da ação ou apresentaram uma ordem judicial, limitando-se a informar que tinham recebido uma denúncia anônima, cujo teor, também não teriam revelado.

Ao classificar a ação de intimidatória, advogados da coligação partidária pela qual Lobão concorre ao governo maranhense pediram ontem (25/09) esclarecimentos à PF. Líderes do PMDB, o vice-presidente da República, Michel Temer, e o presidente do Senado, Renan Calheiros, também se manifestaram sobre o assunto.

Em nota, Temer, que é o presidente nacional da legenda, destacou que ;o diretório nacional do partido repudia a ação de integrantes da PF;. O vice-presidente também informa que a revista teve ;o pretexto de buscar recursos ilegais da campanha; e que nenhuma irregularidade foi encontrada.



A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nota de apoio à ação do delegado de Polícia Federal Paulo de Tarso Cruz Viana Júnior. Para a entidade, a repercussão dada ao episódio é própria e comum do período eleitoral e ;em nada compromete a atuação eficiente e isenta do delegado;. A instituição salientou que, no exercício das atribuições constitucionais a Polícia Federal, enquanto órgão de Estado, não persegue, não intimida, mas também não se deixa intimidar.