A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) do Ministério Público Federal enviou hoje (12) uma recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos para que evitem práticas irregulares de campanha próximas aos locais de votação, na véspera e no dia das eleições. A ideia é que os partidos políticos tomem providências em relação a seus candidatos, correligionários, militantes e cabos eleitorais para coibir crimes eleitorais como boca de urna, voos noturnos, carros de som fazendo propaganda do candidato e carreatas.
Para o procurador regional eleitoral, Paulo Roberto Bérenger, infringir a lei antes mesmo de assumir qualquer posto é algo inconcebível. ;A recomendação é direcionada aos partidos para que evitem o cometimento de ilícito e irregularidades na propaganda eleitoral. Os partidos devem orientar os seus candidatos e correligionários mas, de toda forma, a recomendação também é dirigida aos candidatos, porque é um documento público, disponível em diário eletrônico e na página da PRE-RJ;, disse o procurador, que também é o autor do documento.
Uma das práticas mais comuns que ocorrem na véspera dos dias de votação é o chamado voo da madrugada. A ação consiste no lançamento de panfletos com nome e número eleitoral dos candidatos nas ruas durante a noite e madrugada, principalmente próximo a locais onde ocorre votação para ganhar votos de eleitores indecisos. Outra irregularidade muito comum é a boca de urna, na qual, durante o dia das votações, há distribuição e veiculação de propaganda de candidatos. As duas práticas são proibidas pela legislação.
Leia mais notícias em PolíticaNo documento, o procurador ressaltou a responsabilidade de candidatos, partidos e coligações sobre o material de propaganda confeccionados e, consequentemente, pela sua posse, guarda, distribuição, assim como posterior limpeza e destinação geral dos resíduos. ;A recomendação é necessária para atuar preventivamente e evitar situações de propaganda irregular às vésperas das eleições, bem como evitar a boca de urna;, explicou Paulo Roberto Bérenger.
As campanhas eleitorais podem ser feitas até a meia noite do sábado, véspera da eleição, tanto no primeiro como em um possível segundo turno. Tanto a procuradoria e as promotorias eleitorais querem evitar o voo da madrugada já a partir das 22h do sábado (4). Na recomendação, o procurador lembrou que a manifestação individual e silenciosa de voto pode ser feita apenas por bandeiras, broches, distintivos e adesivos.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio, assim como as promotorias eleitorais, planejam plantões para ingressar representações na Justiça Eleitoral, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendido que ações para coibir propaganda extemporânea devem ser propostas até a eleição, no dia 5 de outubro.