O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, indeferiu, em decisão individual, pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) do Maranhão que alegou vícios no processo de licitação realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para a prestação de serviços de apoio à realização das eleições gerais de outubro no estado.
Ao decidir, o ministro afirmou, inicialmente, que não cabe à presidência do Tribunal Superior Eleitoral ;exercer juízo de valoração da legalidade de procedimentos licitatórios efetuados pelos Tribunais Regionais, no desempenho de suas funções;.
Sustentou que o TSE decidiu, recentemente, efetuar a descentralização dos serviços de apoio às Eleições Gerais de 2014, ;como forma de racionalizar a prestação de tais serviços, em atenção às peculiaridades locais de cada unidade da Federação e, ainda, em virtude da absoluta ausência de competitividade verificada nos procedimentos licitatórios que estavam em curso, nesta Corte Superior, com vistas a essa mesma contratação, globalmente considerada;.
Pregão eletrônico
No caso, afirmou o ministro, o TRE-MA, para desincumbir-se do encargo que lhe foi atribuído, determinou a realização de pregão eletrônico, do tipo ;menor preço global;, certame esse vencido pela empresa Atlântica Serviços Gerais Ltda. ;E as apontadas nulidades, que estariam a macular o referido certame, nem de longe se revestem da gravidade que o requerente pretendeu atribuir-lhes, tampouco têm o condão de acarretar a grave consequência de se decretar sua nulidade;.
Toffoli ainda citou que o alegado desrespeito ao prazo para a apresentação das propostas não se verificou, pois transcorreram oito dias úteis entre a data da publicação e a data do pregão. ;Diga-se, ademais, com relação a esse tópico, que não há notícia de que alguma empresa tivesse sido prejudicada pela suposta subtração de um dia do prazo para apresentação de proposta, ou mesmo se insurgido, formalmente, contra esse fato;.
[SAIBAMAIS]
De acordo com a decisão, ;as alegações referentes à ausência de habilitação da empresa vencedora e à apresentação de documento com informação falsa pela empresa vencedora do pregão, carecem de cabal comprovação documental nos autos deste expediente e, assim, não se prestam a fundamentar o pedido de decretação da nulidade do certame;.
O ministro salientou que a impugnação à qualificação técnica da empresa vencedora para a ;tampouco merece qualquer acolhida, na medida em que referidos serviços não são específicos de tecnologia da informação, conforme se depreende de simples leitura do objeto do pregão;.
Suspeição e fiscalização
;Quanto à alegada amizade íntima entre um dos sócios da empresa licitante e um dos candidatos ao governo do estado do Maranhão, decorrente de pretérita sociedade na propriedade de uma lancha, tem-se que tal fato não impede que essa empresa participe do certame, pois tal restrição não constava das vedações elencadas em seu edital;, disse.
Segundo o presidente do TSE, ;essa suposta relação de amizade não é suficiente para que se possa declarar a suspeição de tal empresa para a prestação dos serviços objeto do certame de que saiu vencedora, pois esses serviços serão prestados sob a supervisão dos servidores da Justiça Eleitoral local, notadamente dos juízes eleitorais daquele estado, a quem incumbe zelar pela lisura de todos os procedimentos relativos às Eleições Gerais de 2014, tudo sob a rigorosa fiscalização dos partidos políticos interessados;.
Por fim, o ministro destaca que cabe aos partidos políticos e, notadamente, a seus altos dirigentes, ;colaborar para o pleno êxito das eleições, exercendo, com serenidade, seu papel de apresentação de seus candidatos e de convencimento do eleitorado, sem deixar de fiscalizar todos os aspectos inerentes à realização das eleições, papel esse que também deve ser desempenhados por todo e qualquer cidadão;.
;Apenas com a efetiva colaboração dos dirigentes partidários, candidatos, servidores da Justiça Eleitoral e de todos quantos lhes prestam serviços, é que será assegurada a lisura do pleito e o triunfo da democracia entre nós;, concluiu.
Com informações da Agência de Notícias do TSE