Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, o candidato deve apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça e certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).