O PDT entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a Lei Complementar n; 39/2002, que institui o Regime de Previdência dos Militares e Servidores do Estado do Pará dos Poderes Executivo, Legislativo de Judiciário. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos da lei, na parte em que se referem aos policiais militares.
O PDT alega que a lei paraense, ao tratar se forma isonômica os servidores públicos estaduais, viola o dispositivo da Constituição Federal que exige lei específica para a normatização da carreira dos militares e, também, de seu regime previdenciário (artigo 42, parágrafo 1;).
;Dessa forma, nos casos dos policiais militares e bombeiros dos estados, cabe à lei estadual específica dispor sobre o estatuto dos servidores militares, de modo que a norma impugnada (LC n; 39/2002) ao dispor de forma genérica e geral a disciplina do regime de previdência dos servidores civis e militares do Estado do Pará, afronta preceitos constitucionais, devendo ser declarada a inconstitucionalidade em relação às partes que tratam dos policiais militares;, alega o partido.
O processo já foi distribuído pelo Supremo. Será relatado pelo ministro Luiz Fux.