O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu 825 pedidos de impugnação aos registros de candidatura publicados no edital do dia 18. Até agora, somando-se às impugnações do primeiro edital, já são 1.441 questionamentos às candidaturas solicitadas.
O prazo para apresentação de pedidos de impugnação ao terceiro edital com 824 registros de candidatura, publicado no dia 23, termina amanhã (28). Foram recebidos, no total, cerca de 3,5 mil pedidos de registro de candidatura para as eleições de outubro.
Leia mais notícias em Brasil
Para avisar os candidatos, o TRE-SP está intimando os impugnados por edital publicado em sua página na internet. Além das impugnações, o tribunal publica editais sobre pedidos de diligências, para suprir, por exemplo, a falta de documentos.
De acordo com o TRE-SP, impugnações são contestações à validade do registro do candidato e não significam indeferimento do registro. Os argumentos trazidos por impugnante e candidato serão analisados pelo tribunal no julgamento do registro de candidatura. Podem apresentar pedido de impugnação os candidatos, os partidos políticos, as coligações e o Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital de pedidos de registro.
Além disso, qualquer cidadão em dia com seus direitos políticos pode, no mesmo prazo, dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral.
O prazo para apresentação de pedidos de impugnação ao terceiro edital com 824 registros de candidatura, publicado no dia 23, termina amanhã (28). Foram recebidos, no total, cerca de 3,5 mil pedidos de registro de candidatura para as eleições de outubro.
Leia mais notícias em Brasil
Para avisar os candidatos, o TRE-SP está intimando os impugnados por edital publicado em sua página na internet. Além das impugnações, o tribunal publica editais sobre pedidos de diligências, para suprir, por exemplo, a falta de documentos.
De acordo com o TRE-SP, impugnações são contestações à validade do registro do candidato e não significam indeferimento do registro. Os argumentos trazidos por impugnante e candidato serão analisados pelo tribunal no julgamento do registro de candidatura. Podem apresentar pedido de impugnação os candidatos, os partidos políticos, as coligações e o Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital de pedidos de registro.
Além disso, qualquer cidadão em dia com seus direitos políticos pode, no mesmo prazo, dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral.