Em relação a 1994, quando as mulheres representavam apenas 6,9% das postulantes, as candidaturas femininas cresceram quase 10 vezes (841). De uma eleição para outra, o maior salto ocorreu em 2010, quando 22% dos candidatos eram mulheres ; contra 14% de 2006. A mudança ocorreu logo após uma alteração na Lei Eleitoral. Antes, a legislação estabelecia que os partidos deveriam reservar 30% das candidaturas por gênero ; o mínimo para homens e mulheres. Os partidos, no entanto, não se sentiam na obrigatoriedade de preenchê-las. Em 2009, então, houve uma alteração no termo, que passou de ;reservará; para ;preencherá;, indicando uma condição para a disputa.
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