postado em 18/07/2014 14:23
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já impugnou 1.850 registros de candidaturas às eleições em todo o país. De acordo com balanço parcial divulgado hoje (18), cerca de 20% delas (367) foram com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados em segunda instância pela Justiça. O número de impugnações deve aumentar até o levantamento final, previsto para o fim deste mês.
[SAIBAMAIS]O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, considerou alto o número de impugnações com base na Lei da Ficha Limpa e disse que vai defender a aplicação da norma na íntegra para evitar brechas. ;Nós vamos ter uma atuação bastante forte para que a Lei da Ficha Limpa se consolide em prol da democracia e em prol da sua aplicação. No que depender do Ministério Público Eleitoral, a lei terá aplicação plena e integral;, afirmou.
Os dados se referem à análise de 20 mil candidaturas, feita por 26 procuradorias regionais e pelo Distrito Federal. Faltam ainda as informações de São Paulo, estado com o maior número de candidaturas.
Após o fim do prazo para registro na Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho, as procuradorias eleitorais tiveram cinco dias para impugnar as candidaturas que apresentaram irregularidades. Em outubro, cerca de 30 mil candidatos devem concorrer aos cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República.
A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se as formalidades foram cumpridas.
Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
O primeiro turno do pleito deste ano será em 5 de outubro. O segundo será realizado no dia 26, nos casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado não obter 51% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.